REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.820, DE 29
DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA O ART. 1° DA
LEI N° 4744, DE 21 DE JULHO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art.
1° da Lei nº 4744, de 21 de julho de 1998, passa a viger com
a seguinte redação:
“Artigo 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a formalizar juridicamente a unificação dos Bairros Bela Vista e
Nossa Senhora Aparecida, passando a ser denominado Bairro Bela Vista”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 29 de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.