LEI
Nº 4.947, DE 15 DE JULHO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS DE ADESÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
COM O FIM DESTAS EFETUAREM A COBRANÇA AMIGÁVEL DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos de adesão com as
Associações de Moradores de Bairros do Município de Vitória, com a finalidade
de que as mesmas possam efetuar a cobrança amigável da Dívida Ativa do
Município, sem prejuízo do que estabelece a Lei n°
4.175/95.
Parágrafo
único - Para firmarem contratos de adesão com o Poder Executivo
Municipal, as Associações referidas deverão cumprir os pré-requisitos exigidos
pela Municipalidade, a serem normatizados através de Portaria da Secretaria
Municipal de Economia e Finanças.
Artigo 2º
A remuneração dos serviços prestados pelas Associações de Moradores fica fixada
em 5% (cinco por cento) do valor do débito do contribuinte recolhido aos cofres
públicos da Municipalidade.
Parágrafo
único - As Associações, obrigatoriamente, terão em suas sedes um
advogado que fará acompanhamento jurídico, sendo o responsável pela orientação
da cobrança amigável da Dívida Ativa.
Artigo 3º
É vedado ás Associações de Moradores exigirem do contribuinte remuneração
diversa da estabelecida em Lei, ou o cumprimento de qualquer formalidade não
prevista na Legislação Tributária.
Parágrafo
único - As Associações de Moradores somente poderão efetuar a
cobrança amigável da Dívida Ativa dos constituintes localizados nas suas
respectivas regiões administrativas.
Artigo 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento
vigente.
Artigo 5º
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei após a sua publicação.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15
de julho de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.