REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
ALTERA A REDAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4386, DE 18.11.96
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 1° da Lei n° 4386, de 18 de
novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Na
Zona Residencial 3/02, deverá utilizar o coeficiente de aproveitamento máximo
de 2.6, podendo os dois primeiros pavimentos não em subsolo ocupar 100% (cem
por cento) do terreno após a aplicação do afastamento de frente, obedecidas as
demais normas estabelecidas pelo Plano Diretor Urbano e pelo Código de Obras.
Parágrafo
único - O número de vagas de estacionamento para veículos deverá obedecer
à proporção de uma vaga para cada 80,00m2 de área compatível no coeficiente de
aproveitamento.”
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 14 de dezembro de 1999.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.