REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4386, DE 18.11.96

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1° da Lei n° 4386, de 18 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Na Zona Residencial 3/02, deverá utilizar o coeficiente de aproveitamento máximo de 2.6, podendo os dois primeiros pavimentos não em subsolo ocupar 100% (cem por cento) do terreno após a aplicação do afastamento de frente, obedecidas as demais normas estabelecidas pelo Plano Diretor Urbano e pelo Código de Obras.

 

Parágrafo único - O número de vagas de estacionamento para veículos deverá obedecer à proporção de uma vaga para cada 80,00m2 de área compatível no coeficiente de aproveitamento.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.