REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.039, DE 12 DE JANEIRO DE 2000
MODIFICA PRAZOS
ESTABELCIDOS PELOS ARTIGOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O prazo para
conclusão da estrutura das edificações nos casos previstos nos artigos
186 a 189
da Lei n° 4.167/94, fica provisoriamente
prorrogado até 90 (noventa) dias após a aprovação da Lei.
Artigo 2º Os interessados na
prorrogação da licença de construção terão 30 (trinta) dias a partir da
publicação desta lei para protocolar a solicitação na Prefeitura Municipal de
Vitória, que deverá ser acompanhada de:
I - Justificativa
detalhada dos motivos que levaram ao não cumprimento dos prazos estabelecidos
em lei;
II - Cópia do
projeto aprovado e das licenças de construção já concedidos;
III - Cronograma
físico-financeiro da obra, até a conclusão da laje de cobertura do ultimo
pavimento.
Parágrafo único – Não serão passiveis
de analise as solicitações protocoladas fora do prazo estabelecido no caput
deste artigo.
Artigo 3º Até 30 (trinta)
dias após o requerimento, o Município através de Comissão designada para este
fim, realizará vistorias às obras, analisará as solicitações e se for o caso,
autorizará a prorrogação da licença de construção, retroagindo a 06.01.98.
§ 1º Nos casos
justificáveis, poderá a referida comissão propor a prorrogação suplementar do
prazo previsto no artigo 1°.
§ 2º Os relatórios
referentes a analise dos processos enquadrados no § 1° deste artigo, serão
encaminhados ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano – CMPDU para
apreciação final.
Artigo 4º As solicitações
aprovadas pelo CMPDU, uma vez autorizada a prorrogação da Licença de
Construção, automaticamente serão canceladas as eventuais multas aplicadas ao
contribuinte naquele período, devido a inexistência da referida licença.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de janeiro de 2000.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.