REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.092, DE 15 DE MARÇO DE 2000

 

ALTERANDO O ESTABELECIDO PELA LEI 4.167/94, PARA A ZONA DE REVITALIZAÇÃO URBANA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DE RUA 24 HORAS NO CENTRO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica inserido no art. 78 da Lei 4.167/94 o § 4º, que terá a seguinte redação:

 

“§ 4º Considerando que as atividades desenvolvidas na Zona de Revitalização Urbana devem buscar, necessariamente, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos seus habitantes, fica o Poder Executivo autorizado a criar, na ZRU, Ruas 24 horas, de funcionamento contínuo, para atividades geradoras de desenvolvimento econômico e cultural.”

 

Artigo 2º Nas Ruas 24 horas, além das atividades já permitidas ou toleradas na respectiva Zona de Uso, poderão ser toleradas outras atividades ligadas a cultura, lazer e turismo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de março de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.