REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.092, DE 15 DE MARÇO DE 2000
ALTERANDO O ESTABELECIDO PELA LEI 4.167/94, PARA A ZONA DE
REVITALIZAÇÃO URBANA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DE RUA 24 HORAS NO CENTRO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica inserido no art. 78 da Lei 4.167/94 o § 4º, que terá a
seguinte redação:
“§ 4º Considerando que as atividades
desenvolvidas na Zona de Revitalização Urbana devem buscar, necessariamente, o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos seus
habitantes, fica o Poder Executivo autorizado a criar, na ZRU, Ruas 24 horas,
de funcionamento contínuo, para atividades geradoras de desenvolvimento
econômico e cultural.”
Artigo 2º Nas Ruas 24 horas, além das atividades já permitidas ou toleradas
na respectiva Zona de Uso, poderão ser toleradas outras atividades ligadas a
cultura, lazer e turismo.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 15 de março de 2000.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.