LEI Nº 5.163, DE 30 DE JUNHO DE 2000

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam extintos a Divisão de Fiscalização de Trânsito e o Serviço de Fiscalização do Sistema de Estacionamento Rotativo, do Departamento de Operações e Fiscalização do Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Infraestrutura Urbana.

 

Artigo 2º Ficam extintos, e excluídos do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos, padrões e subordinação.

 

Artigo 3º Ficam criadas, subordinadas ao Departamento de Operações e Fiscalização do Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Infraestrutura Urbana, as Divisões de Fiscalização do Trânsito – Norte, de Fiscalização do Trânsito – Continente e de Fiscalização do Trânsito – Centro/Sul.

 

Artigo 4º Ficam criados, e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II desta Lei, com seus respectivos quantitativos, padrões e subordinação.

 

Artigo 5º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Relação de cargos de provimento em comissão extintos – Anexo I;

 

II - Relação de cargos de provimento em comissão criados – Anexo II;

 

III - Organograma da Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura Urbana – Anexo III; e

 

IV - Regimento interno – atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura Urbana criados nesta Lei – Anexo IV.

 

Artigo 6º Farão jus ao recebimento da gratificação de produtividade prevista no art. 6° da Lei 4166/94, modificada pelas Leis 4.451/97 e 4.735/98, os servidores nomeados para os cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, padrão CC-2, criados no anexo II desta Lei para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, quando os mesmos forem servidores municipais ocupantes dos cargos efetivos de Fiscal de Rendas Municipal I e II.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria de pessoal prevista para o orçamento do corrente ano.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de junho de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

SUBORDINAÇÃO

Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito

CC-3

01

SETRAN

Chefe do Serviço de Fiscalização do Sistema de Estacionamento Rotativo

CC-4

01

SETRAN

 

ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

SUBORDINAÇÃO

Assessor Técnico

CC-2

02

SEMFA

Assessor Técnico

CC-2

01

PROJUR

Assessor Técnico

CC-2

01

SETRAN

Assessor de Infraestrutura urbana

CC-2

01

SETRAN

Chefe da Divisão de Fiscalização do Trânsito - Norte

CC-3

01

SETRAN

Supervisor de Fiscalização do Trânsito - Norte

CC-4

01

SETRAN

Chefe de Divisão de Fiscalização do Trânsito - Continente

CC-3

01

SETRAN

Supervisor de Fiscalização do Trânsito – Continente

CC-4

01

SETRAN

Chefe de Divisão de Fiscalização do Trânsito – Centro/Sul

CC-3

01

SETRAN

Supervisor de Fiscalização do Trânsito – Centro/Sul

CC-4

01

SETRAN

Encarregado do auditório Zemar de Moreira Lima

CC-5

01

SEMAD/PAT

 

ANEXO III

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E INFRAESTRUTURA URBANA

 

ANEXO IV

 

REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS CRIADOS NESTA LEI

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – NORTE

Objetivo: Executar a fiscalização de trânsito nas vias da região norte do Município.

 

1.                 Cumprir e fazer cumprir as diretrizes para a fiscalização e o policiamento ostensivo de trânsito na região norte do Município.

 

2.                 Executar a fiscalização de trânsito na região norte do Município, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação e veículo previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

3.                 Participar da execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito.

 

4.                 Fiscalizar e emitir permissão prévia para a realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança na região norte do Município.

 

5.                 Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível na região norte do Município.

 

6.                 Estabelecer politicas e prioridades de atuação da fiscalização na região norte do Município.

 

7.                 Relacionar-se com outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades conjuntas de fiscalização e autuação de infrações de transito na região norte do Município.

 

8.                 Fiscalizar o cumprimento dos termos de autorização especial para circulação de veículos de cargas com características especiais na região norte do Município.

 

9.                 Providenciar apoio logístico para o desenvolvimento das atividades operacionais de fiscalização na região norte do município

 

10.             Prover, manter, distribuir e controlar materiais, equipamentos e acessórios necessários a desempenho dos serviços de fiscalização na região norte do Município.

 

11.             Fiscalizar o cumprimento dos termos de autorização para o estabelecimento de desvios provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias públicas na região norte do Município.

 

12.             Alocar de forma otimizada os recursos humanos e materiais disponíveis para atuação da fiscalização na região norte do município.

 

13.             Aplicar a legislação municipal especifica referente ao estacionamento rotativo pago nas vias municipais da região norte do município.

 

14.             Exercer controle administrativo sobre serviços prestados por terceiros contratados para administrar o sistema de estacionamento rotativo da região norte do Município.

 

15.             Executar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – CONTINENTE

Objetivo: executar a fiscalização de trânsito nas vias da região continental do Município

 

1.                 Cumprir e fazer cumprir as diretrizes para a fiscalização e o policiamento ostensivo de trânsito na região continental do Município.

 

2.                 Executar a fiscalização de trânsito na região norte do Município, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação e veículo previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

3.                 Participar da execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito.

 

4.                 Fiscalizar e emitir permissão prévia para a realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança na região continental do Município.

 

5.                 Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível na região continental do Município.

 

6.                 Estabelecer politicas e prioridades de atuação da fiscalização na região continental do Município.

 

7.                 Relacionar-se com outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades conjuntas de fiscalização e autuação de infrações de transito na região continental do Município.

 

8.                 Fiscalizar o cumprimento dos termos de autorização especial para circulação de veículos de cargas com características especiais na região continental do Município.

 

9.                 Providenciar apoio logístico para o desenvolvimento das atividades operacionais de fiscalização na região continental do município

 

10.             Prover, manter, distribuir e controlar materiais, equipamentos e acessórios necessários a desempenho dos serviços de fiscalização na região continental do Município.

 

11.             Fiscalizar o cumprimento dos termos de autorização para o estabelecimento de desvios provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias públicas na região continental do Município.

 

12.             Alocar de forma otimizada os recursos humanos e materiais disponíveis para atuação da fiscalização na região continental do município.

 

13.             Executar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – CENTRO/SUL

Objetivo: executar a fiscalização de trânsito nas vias da região centro/sul do Município

 

1.                 Cumprir e fazer cumprir as diretrizes para a fiscalização e o policiamento ostensivo de trânsito na região centro/sul do Município.

 

2.                 Executar a fiscalização de trânsito na região norte do Município, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação e veículo previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

3.                 Participar da execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito.

 

4.                 Fiscalizar e emitir permissão prévia para a realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança na região centro/sul do Município.

 

5.                 Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível na região centro/sul do Município.

 

6.                 Estabelecer politicas e prioridades de atuação da fiscalização na região centro/sul do Município.

 

7.                 Relacionar-se com outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades conjuntas de fiscalização e autuação de infrações de transito na região centro/sul do Município.

 

8.                 Fiscalizar o cumprimento dos termos de autorização especial para circulação de veículos de cargas com características especiais na região centro/sul do Município.

 

9.                 Providenciar apoio logístico para o desenvolvimento das atividades operacionais de fiscalização na região centro/sul do município

 

10.             Prover, manter, distribuir e controlar materiais, equipamentos e acessórios necessários a desempenho dos serviços de fiscalização na região centro/sul do Município.

 

11.             Fiscalizar o cumprimento dos termos de autorização para o estabelecimento de desvios provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias públicas na região centro/sul do Município.

 

12.             Alocar de forma otimizada os recursos humanos e materiais disponíveis para atuação da fiscalização na região centro/sul do município.

 

13.             Aplicar a legislação municipal especifica referente ao estacionamento rotativo pago nas vias municipais da região centro/sul do município.

 

14.             Exercer controle administrativo sobre serviços prestados por terceiros contratados para administrar o sistema de estacionamento rotativo da região centro/sul do Município.

 

15.             Executar outras atribuições afins.