LEI
Nº 5.163, DE 30 DE JUNHO DE 2000
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam extintos a Divisão de Fiscalização de Trânsito e o Serviço de Fiscalização
do Sistema de Estacionamento Rotativo, do Departamento de Operações e
Fiscalização do Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e
Infraestrutura Urbana.
Artigo 2º
Ficam extintos, e excluídos do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de
1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no anexo I desta Lei,
com seus respectivos quantitativos, padrões e subordinação.
Artigo 3º
Ficam criadas, subordinadas ao Departamento de Operações e Fiscalização do
Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Infraestrutura Urbana, as
Divisões de Fiscalização do Trânsito – Norte, de Fiscalização do Trânsito –
Continente e de Fiscalização do Trânsito – Centro/Sul.
Artigo 4º
Ficam criados, e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988,
os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II desta Lei, com
seus respectivos quantitativos, padrões e subordinação.
Artigo 5º
Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I
- Relação de cargos de provimento em comissão extintos – Anexo I;
II
- Relação de cargos de provimento em comissão criados – Anexo II;
III
- Organograma da Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura Urbana –
Anexo III; e
IV - Regimento interno – atribuições
específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura
Urbana criados nesta Lei – Anexo IV.
Artigo 6º
Farão jus ao recebimento da gratificação de produtividade prevista no art. 6° da Lei 4166/94, modificada pelas Leis 4.451/97 e 4.735/98,
os servidores nomeados para os cargos de provimento em comissão de Assessor
Técnico, padrão CC-2, criados no anexo II desta Lei para a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, quando os mesmos forem
servidores municipais ocupantes dos cargos efetivos de Fiscal de Rendas
Municipal I e II.
Artigo 7º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria de pessoal prevista para o orçamento
do corrente ano.
Artigo 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de junho de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I – CARGOS DE
PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
SUBORDINAÇÃO |
Chefe da
Divisão de Fiscalização de Trânsito |
CC-3 |
01 |
SETRAN |
Chefe do Serviço de Fiscalização
do Sistema de Estacionamento Rotativo |
CC-4 |
01 |
SETRAN |
ANEXO II – CARGOS DE
PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
SUBORDINAÇÃO |
Assessor
Técnico |
CC-2 |
02 |
SEMFA |
Assessor
Técnico |
CC-2 |
01 |
PROJUR |
Assessor
Técnico |
CC-2 |
01 |
SETRAN |
Assessor
de Infraestrutura urbana |
CC-2 |
01 |
SETRAN |
Chefe
da Divisão de Fiscalização do Trânsito - Norte |
CC-3 |
01 |
SETRAN |
Supervisor
de Fiscalização do Trânsito - Norte |
CC-4 |
01 |
SETRAN |
Chefe
de Divisão de Fiscalização do Trânsito - Continente |
CC-3 |
01 |
SETRAN |
Supervisor
de Fiscalização do Trânsito – Continente |
CC-4 |
01 |
SETRAN |
Chefe de
Divisão de Fiscalização do Trânsito – Centro/Sul |
CC-3 |
01 |
SETRAN |
Supervisor
de Fiscalização do Trânsito – Centro/Sul |
CC-4 |
01 |
SETRAN |
Encarregado
do auditório Zemar de Moreira Lima |
CC-5 |
01 |
SEMAD/PAT |
ANEXO III
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E INFRAESTRUTURA URBANA
ANEXO IV
REGIMENTO INTERNO
DOS ÓRGÃOS CRIADOS NESTA LEI
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – NORTE
Objetivo: Executar a fiscalização
de trânsito nas vias da região norte do Município.
1.
Cumprir
e fazer cumprir as diretrizes para a fiscalização e o policiamento ostensivo de
trânsito na região norte do Município.
2.
Executar
a fiscalização de trânsito na região norte do Município, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia
administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento,
parada, por excesso de peso, dimensões e lotação e veículo previstas no Código
de Trânsito Brasileiro.
3.
Participar
da execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito.
4.
Fiscalizar
e emitir permissão prévia para a realização de obra ou evento que possa
perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar
em risco sua segurança na região norte do Município.
5.
Fiscalizar
e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos,
escolta e transporte de carga indivisível na região norte do Município.
6.
Estabelecer
politicas e prioridades de atuação da fiscalização na região norte do
Município.
7.
Relacionar-se
com outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades conjuntas de
fiscalização e autuação de infrações de transito na região norte do Município.
8.
Fiscalizar
o cumprimento dos termos de autorização especial para circulação de veículos de
cargas com características especiais na região norte do Município.
9.
Providenciar
apoio logístico para o desenvolvimento das atividades operacionais de
fiscalização na região norte do município
10.
Prover,
manter, distribuir e controlar materiais, equipamentos e acessórios necessários
a desempenho dos serviços de fiscalização na região norte do Município.
11.
Fiscalizar
o cumprimento dos termos de autorização para o estabelecimento de desvios
provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos
temporários de vias públicas na região norte do Município.
12.
Alocar
de forma otimizada os recursos humanos e materiais disponíveis para atuação da
fiscalização na região norte do município.
13.
Aplicar
a legislação municipal especifica referente ao estacionamento rotativo pago nas
vias municipais da região norte do município.
14.
Exercer
controle administrativo sobre serviços prestados por terceiros contratados para
administrar o sistema de estacionamento rotativo da região norte do Município.
15.
Executar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – CONTINENTE
Objetivo: executar a fiscalização
de trânsito nas vias da região continental do Município
1.
Cumprir
e fazer cumprir as diretrizes para a fiscalização e o policiamento ostensivo de
trânsito na região continental do Município.
2.
Executar
a fiscalização de trânsito na região norte do Município, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia administrativa
de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento, parada, por excesso
de peso, dimensões e lotação e veículo previstas no Código de Trânsito
Brasileiro.
3.
Participar
da execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito.
4.
Fiscalizar
e emitir permissão prévia para a realização de obra ou evento que possa
perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar
em risco sua segurança na região continental do Município.
5.
Fiscalizar
e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos,
escolta e transporte de carga indivisível na região continental do Município.
6.
Estabelecer
politicas e prioridades de atuação da fiscalização na região continental do
Município.
7.
Relacionar-se
com outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades conjuntas de
fiscalização e autuação de infrações de transito na região continental do
Município.
8.
Fiscalizar
o cumprimento dos termos de autorização especial para circulação de veículos de
cargas com características especiais na região continental do Município.
9.
Providenciar
apoio logístico para o desenvolvimento das atividades operacionais de
fiscalização na região continental do município
10.
Prover,
manter, distribuir e controlar materiais, equipamentos e acessórios necessários
a desempenho dos serviços de fiscalização na região continental do Município.
11.
Fiscalizar
o cumprimento dos termos de autorização para o estabelecimento de desvios
provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos
temporários de vias públicas na região continental do Município.
12.
Alocar
de forma otimizada os recursos humanos e materiais disponíveis para atuação da
fiscalização na região continental do município.
13.
Executar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – CENTRO/SUL
Objetivo: executar a fiscalização
de trânsito nas vias da região centro/sul do Município
1.
Cumprir
e fazer cumprir as diretrizes para a fiscalização e o policiamento ostensivo de
trânsito na região centro/sul do Município.
2.
Executar
a fiscalização de trânsito na região norte do Município, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia
administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento,
parada, por excesso de peso, dimensões e lotação e veículo previstas no Código
de Trânsito Brasileiro.
3.
Participar
da execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito.
4.
Fiscalizar
e emitir permissão prévia para a realização de obra ou evento que possa perturbar
ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco
sua segurança na região centro/sul do Município.
5.
Fiscalizar
e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos,
escolta e transporte de carga indivisível na região centro/sul do Município.
6.
Estabelecer
politicas e prioridades de atuação da fiscalização na região centro/sul do
Município.
7.
Relacionar-se
com outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades conjuntas de
fiscalização e autuação de infrações de transito na região centro/sul do
Município.
8.
Fiscalizar
o cumprimento dos termos de autorização especial para circulação de veículos de
cargas com características especiais na região centro/sul do Município.
9.
Providenciar
apoio logístico para o desenvolvimento das atividades operacionais de
fiscalização na região centro/sul do município
10.
Prover,
manter, distribuir e controlar materiais, equipamentos e acessórios necessários
a desempenho dos serviços de fiscalização na região centro/sul do Município.
11.
Fiscalizar
o cumprimento dos termos de autorização para o estabelecimento de desvios
provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos
temporários de vias públicas na região centro/sul do Município.
12.
Alocar
de forma otimizada os recursos humanos e materiais disponíveis para atuação da
fiscalização na região centro/sul do município.
13.
Aplicar
a legislação municipal especifica referente ao estacionamento rotativo pago nas
vias municipais da região centro/sul do município.
14.
Exercer
controle administrativo sobre serviços prestados por terceiros contratados para
administrar o sistema de estacionamento rotativo da região centro/sul do
Município.
15.
Executar
outras atribuições afins.