REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000
ALTERA OS USOS PERMITIDOS NA ZRE 2, DEFINIDOS NA LEI Nº 4.167/94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Nas Zonas Residenciais Especiais 2 – ZRE 2, passam a ser
toleradas as atividades classificadas nas Categorias do Uso Comércio e Serviço
de Bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de setembro de 2000.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.