REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.189, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4167/94, QUE INSTITUIU O PLANO
DIRETOR URBANO DE VITÓRIA, PARA A ZONA DE USOS DIVERSOS 4 – ZUD 4.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica estabelecida uma faixa de 17,00m para cada lado do
prolongamento do eixo da Avenida Nossa Senhora da Penha, no sentido sul, cujas
edificações nela contidas terão altura máxima limitada por um plano inclinado
compreendido entre a testada do lote 1 da quadra RC3D e a testada do lote 3 da
quadra RC3B do loteamento da Enseada do Suá, com alturas de 8,00m e 21,00m
respectivamente, conforme Anexo I desta Lei.
Artigo 2º As edificações a serem construídas na ZUD4 fora da faixa
estabelecida no art. 1º desta Lei e na Avenida Nossa Senhora da Penha no trecho
entre a Praça Cristóvão Jacques e rua Humberto Martins de Paula terão sua
altura limitada a partir de um plano vertical com 40,00m de altura, situado a
17,00m de cada lado do eixo da referida avenida no trecho citado e do seu
prolongamento, podendo a altura das edificações ser aumentada na proporção de
acréscimo de 1,20m de altura para cada 1,00m de afastamento do plano, conforme
Anexo I desta Lei.
Artigo 3º A taxa de ocupação máxima a partir do 3º pavimento, nos lotes
atingidos pelas limitações de altura definidas no artigo 1º desta Lei, passa a
ser de 50%.
Artigo 4º Nos lotes onde não for possível atingir o coeficiente de
aproveitamento máximo da respectiva zona de uso, devido as limitações de altura
estabelecidas por esta Lei é facultada a aplicação de transferência de
potencial construtivo para outro lote conforme
artigos 24 e
76 da Lei nº 4167/94.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 28 de novembro de 2000.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.