REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.211, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000
ACRESCENTA INCISO AO
ART. 1º DA LEI Nº. 4828, DE 20.01.99 – CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR
URBANO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no art. 1º da Lei nº4828, de 20 de janeiro de 1999,
que definiu a composição do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, o
inciso XVII, com a seguinte redação:
“Artigo 1º .................
I -
........................
II
- .......................
III
- .......................
IV
- .......................
V -
........................
VI
- .......................
VII
- .......................
VIII
- ......................
IX
- .......................
X -
........................
XI
- .......................
XII
- ......................
XIII
- ......................
XIV
- ......................
XV
- .......................
XVI
- .......................
XVII
- ........- “Representação da Secretaria do Patrimônio da União no Estado do
Espírito Santo.”
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 06 de dezembro de 2000.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.