LEI
Nº 5.247, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
PRORROGA PRAZO DE
CONCESSÃO DO ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º O abono de R$
40,00 (quarenta reais) de que trata o art. 1° da
Lei n° 4943, de 07 de julho de 1999, vigorará até o dia 31 de dezembro de
2001.
Artigo
2º O prazo de vigência do benefício a que se refere o art. 2° da Lei n° 4943, de 07 de julho de 1999,
fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2001.
Artigo
3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento
do exercício de 2001.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os
seus efeitos a contar do dia 01 de janeiro de 2001.
Artigo
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.