REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.272, DE 20 DE MARÇO DE 2001
INCLUI ATIVIDADE NÃO
PREVISTA NO ANEXO 5 DA LEI 4167/94, PARA A RUA CARLOS ROMERO MARANGONI,
CLASSIFICADA NA ZR 3/10
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º
do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluída, na
Rua Carlos Romero Marangoni, além das categorias de uso permitidas, aquelas
enquadradas na Categoria de Comércio e Serviço Principal, descritas no Anexo 5
da lei 4167/94.
Artigo 2º Esta lei entra em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 20 de março de 2001.
ADEMAR
ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.