REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.272, DE 20 DE MARÇO DE 2001

 

INCLUI ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 5 DA LEI 4167/94, PARA A RUA CARLOS ROMERO MARANGONI, CLASSIFICADA NA ZR 3/10

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída, na Rua Carlos Romero Marangoni, além das categorias de uso permitidas, aquelas enquadradas na Categoria de Comércio e Serviço Principal, descritas no Anexo 5 da lei 4167/94.

 

Artigo Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 20 de março de 2001.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.