REVOGADO PELA
LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.301, DE 05 ABRIL DE 2001
ALTERA O ANEXO 5 DA LEI Nº4167/94, QUE INSTITUIU OPLANO
DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Na zona Residencial
5/04 (ZR5/04), o limite de área edificada vinculada às atividades Serviços
Gráficos, classificada em Serviço de Bairro e Indústria Editorial e Gráfica,
classificada em Indústria de Médio Porte (I2), passa a ser de 1.500,00m² (mil e
quinhentos metros quadrados).
Artigo 2º As atividades referidas no artigo1º desta
Lei passarão a ser classificadas respectivamente nas Categorias de Uso Serviço
Especial e Indústria Especial (I4),quando a área vinculada à atividade for
superior a
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.