REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.301, DE 05 ABRIL DE 2001

ALTERA O ANEXO 5 DA LEI Nº4167/94, QUE INSTITUIU OPLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Na zona Residencial 5/04 (ZR5/04), o limite de área edificada vinculada às atividades Serviços Gráficos, classificada em Serviço de Bairro e Indústria Editorial e Gráfica, classificada em Indústria de Médio Porte (I2), passa a ser de 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados).

Artigo 2º As atividades referidas no artigo1º desta Lei passarão a ser classificadas respectivamente nas Categorias de Uso Serviço Especial e Indústria Especial (I4),quando a área vinculada à atividade for superior a 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados).

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.