ALTERA A DENOMINAÇÃO DEPARTE DA ZN 1, CONSTANTE DOANEXO 7,
DA LEI Nº 4.167/94, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DEVITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Parte da ZN 1 localizada entre as ZRE 1/03 e ZR 2/01 e da ZN 1
do Maciço Central,localizada próxima à estrada da Torre, passam a ser
denominadas de ZN 2, conforme configuração constante na planta anexa.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
16 de abril de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.