REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.326, DE 08 DE MAIO DE 2001

ALTERA O ITEM 4 DO ANEXO 5 DA LEI Nº 4.167/94, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º As atividades “Associação Beneficentes” e “Associações Filantrópicas” passam a ser enquadradas na categoria de Uso Serviço Local, com limite de área construída vinculada a atividade até 200,00m²(duzentos metros quadrados).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.