REVOGADA PELA LEI Nº 5.759/2002
LEI Nº 5.341, DE 05
DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA FEIRA DE ARTESANATO DA PRAÇA DOS
NAMORADOS, NO BAIRRO PRAIA DO CANTO, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada, no bairro
Praia do Canto, no Município de Vitória, a Feira de Expositores e Artesanatos
da Praça dos Namorados - EXPOART.
Art. 2º O espaço físico destinado à
Feira aqui referida corresponde a área já utilizada hoje.
Art. 3º A feira mencionada nesta Lei
funcionará no horário das 16h às 22h nas sextas-feiras e domingos e das 16h às
23h aos sábados.
Art. 4º Fica estabelecido que cada
expositor e/ou artesão terá direito a utilização do espaço de
Parágrafo único. A entrada de novos feirantes / expositores será procedida
de aprovação pelo Conselho da Associação dos Expositores e Artesãos - EXPOART,
juntamente com o Poder Público.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei no prazo de 60 (sessenta ) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 05 de junho
de 2001.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.