REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.372, DE 02 DE AGOSTO DE 2001

ALTERA O ANEXO 5 DA LEI Nº 4167/94, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

ArtigoA atividade Funerária enquadrada no Anexo 5 da Lei nº 4167/94, na Categoria de Uso como Serviço Principal passa a ser classificada como Serviço de Bairro. Parágrafo único. A atividade citada no “caput” deste artigo não será permitida em via identificada no Anexo 6/5 da Lei nº 4167/94.

ArtigoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de agosto de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.