REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.372, DE 02 DE AGOSTO DE 2001
ALTERA O ANEXO 5 DA LEI Nº 4167/94, QUE INSTITUIU O
PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º A atividade Funerária enquadrada no Anexo 5 da Lei nº 4167/94,
na Categoria de Uso como Serviço Principal passa a ser classificada como
Serviço de Bairro. Parágrafo único. A atividade citada no “caput” deste artigo
não será permitida em via identificada no Anexo 6/5 da Lei nº 4167/94.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de agosto de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.