REVOGADO PELA
LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.385, DE 28 DE AGOSTO DE 2001
PROPÕE ALTERAÇÃO À LEI Nº 4167/94 – PDU.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Na ZR-4/01, Bento Ferreira, fica identificada a Rua Coronel
Schwab Filho, na qual além das atividades já permitidas, também poderão ser
implantadas aquelas definidas como Comércio e Serviço de Bairro, no
anexo 5 da Lei nº 4167/94.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
28 de agosto de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.