REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.402, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO AÉREO
MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Município de Vitória autorizado, na forma da
Lei nº 4880, de 28 de abril de1999, e do Art. 105, da
Lei nº 4167, de 27 de dezembro de1994, alterado
pela Lei nº 5304, de 11 de abril de 2001, bem como da Resolução do Conselho Municipal do Plano
Diretor Urbano (CMPDU) nº 34, homologada em 30 de maio de2001, anexa, parte
integrante desta Lei, a firmar contrato de concessão de uso do espaço aéreo
sobre a Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, pelo prazo de até 30(trinta)
anos, podendo ser prorrogado, com a empresa Centro shopping Participações
Ltda., com sede na Avenida Vitória, nº 1930, sala 104, Ilha de Santa Maria,
nesta Capital, CNPJ 04.287.748/0001-78, Inscrição Municipal 725916.
Artigo 2º O objetivo da
concessão deque trata o Art. anterior é o prolongamento da construção destinada
a centro comercial, a ser erguida pela referida empresa no terreno com área de
6.969,47m², situado na Esplanada Capixaba, centro de Vitória, Capital do Estado
do Espírito Santo, delimitado pelos logradouros Av. Princesa Isabel, Rua
Governador José Sette, Av. Marechal Mascarenhas de Moraes e Rua Dr. Aristides
Campos, destinando-se o referido prolongamento à instalação de restaurantes,
bares,lanchonetes, lojas e espaço de lazer contemplativo.
Artigo 3º Fica dispensada a concorrência de que trata o
Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, tendo em vista o especial interesse turístico de que se
reveste a área em questão, além do fato de ser a futura concessicionária a
proprietária dos terrenos de que trata o Art. anterior, não sendo,
portanto,possível conceder a nenhum outro ente o uso do espaço aéreo objeto
desta Lei.
Artigo 4º Na forma do Art.
27, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
concessão de que trata o Art. 1º desta Lei, será necessariamente onerosa.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de outubro de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.