REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.402, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO AÉREO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Município de Vitória autorizado, na forma da Lei nº 4880, de 28 de abril de1999, e do Art. 105, da Lei nº 4167, de 27 de dezembro de1994, alterado pela Lei nº 5304, de 11 de abril de 2001, bem como da Resolução do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano (CMPDU) nº 34, homologada em 30 de maio de2001, anexa, parte integrante desta Lei, a firmar contrato de concessão de uso do espaço aéreo sobre a Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, pelo prazo de até 30(trinta) anos, podendo ser prorrogado, com a empresa Centro shopping Participações Ltda., com sede na Avenida Vitória, nº 1930, sala 104, Ilha de Santa Maria, nesta Capital, CNPJ 04.287.748/0001-78, Inscrição Municipal 725916.

 

ArtigoO objetivo da concessão deque trata o Art. anterior é o prolongamento da construção destinada a centro comercial, a ser erguida pela referida empresa no terreno com área de 6.969,47m², situado na Esplanada Capixaba, centro de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, delimitado pelos logradouros Av. Princesa Isabel, Rua Governador José Sette, Av. Marechal Mascarenhas de Moraes e Rua Dr. Aristides Campos, destinando-se o referido prolongamento à instalação de restaurantes, bares,lanchonetes, lojas e espaço de lazer contemplativo.

 

Artigo 3º Fica dispensada a concorrência de que trata o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, tendo em vista o especial interesse turístico de que se reveste a área em questão, além do fato de ser a futura concessicionária a proprietária dos terrenos de que trata o Art. anterior, não sendo, portanto,possível conceder a nenhum outro ente o uso do espaço aéreo objeto desta Lei.

 

Artigo 4º Na forma do Art. 27, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a concessão de que trata o Art. 1º desta Lei, será necessariamente onerosa.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de outubro de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.