REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.672, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002
ALTERA A LEI
4.167/94 – PDU, MODIFICADA PELA LEI 4.212/95.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 4º do art. 18
da lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994 – PDU, acrescentado pela Lei 4.439,
de 02 de junho de 1997, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 18...
§ 1º...
§ 2º...
§ 3º...
§ 4º Nas análises de propostas originárias do Poder
Legislativo, o Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados do recebimento da proposta, para apresentar parecer
técnico, prazo a partir do qual o processo terá tramitação normal na Câmara
Municipal.”
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 03 de setembro de 2002.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.