REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.699, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002

 

ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DIURNO E NOTURNO PARA OS RESTAURANTES TIPO SELF-SERVICE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída, na tabela de categoria de uso do Anexo 5 da Lei nº 4.167/94, a atividade urbana “Restaurante Self-Service”, com horário diurno e noturno, sem música ao vivo, na categoria de uso Comercial Local.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de setembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.