REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.699, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002
ESTABELECE O HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO DIURNO E NOTURNO PARA OS RESTAURANTES TIPO SELF-SERVICE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluída, na
tabela de categoria de uso do Anexo 5 da Lei nº
4.167/94, a atividade urbana “Restaurante
Self-Service”, com horário diurno e noturno, sem música ao vivo, na categoria
de uso Comercial Local.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 11 de setembro de 2002.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.