REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.710, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
ALTERA O ANEXO 5 DA
LEI Nº 4.167/94 – PDU.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o
anexo 5, da Lei nº 4.167/94 – PDU de Vitória, da ZR3/10, no tocante à
identificação da Rua Judith Leão Castelo Ribeiro – Jardim Camburi, em toda sua
extensão e Rua Francisco Segóvia – Fradinhos, na qual além das atividades
previstas, também poderá ser implantada, a atividade igreja, com limite de área
edificada até
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 31 de outubro de 2002.
ADEMAR
ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.