REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.710, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

 

ALTERA O ANEXO 5 DA LEI Nº 4.167/94 – PDU.

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o anexo 5, da Lei nº 4.167/94 – PDU de Vitória, da ZR3/10, no tocante à identificação da Rua Judith Leão Castelo Ribeiro – Jardim Camburi, em toda sua extensão e Rua Francisco Segóvia – Fradinhos, na qual além das atividades previstas, também poderá ser implantada, a atividade igreja, com limite de área edificada até 500 m².

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 31 de outubro de 2002.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.