REVOGADA PELA LEI N° 9600/2019

 

LEI Nº 5.813, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DA PRAIA DO SUÁ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Pescadores da Praia do Suá, objetivando a construção de galpão para funcionamento de estaleiro.

 

Parágrafo único – O referido galpão será construído pelo Município em terreno de propriedade da Associação dos Pescadores da Praia do Suá, a quem caberá a conservação e manutenção do mesmo.

 

Artigo 2º Cabe a Associação dos Pescadores da Praia do Suá a correta utilização do referido galpão, cuja finalidade específica será a de funcionamento de estaleiro, sob pena de ressarcimento das despesas com sua construção.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da celebração e execução desse convênio, no montante de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correrão por conta da dotação 1301.04.122.0081.2.0101 – Secretaria Municipal de Obras.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.