REVOGADA PELA LEI N° 9600/2019
LEI Nº 5.813, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DA PRAIA DO SUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Pescadores da
Praia do Suá, objetivando a construção de galpão para
funcionamento de estaleiro.
Parágrafo único – O referido galpão
será construído pelo Município em terreno de propriedade da Associação dos
Pescadores da Praia do Suá, a quem caberá a conservação e manutenção do mesmo.
Artigo 2º Cabe a Associação
dos Pescadores da Praia do Suá a correta utilização
do referido galpão, cuja finalidade específica será a de funcionamento de
estaleiro, sob pena de ressarcimento das despesas com
sua construção.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da celebração e execução desse convênio, no montante de até R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correrão por conta da dotação
1301.04.122.0081.2.0101 – Secretaria Municipal de Obras.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de dezembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.