REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.828, DE 13 DE JANEIRO DE 2003
ALTERA O
ESTABELECIMENTO PELA LEI Nº 4.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, PARA A ZR3/10 E
CRIA ZUD3/09.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Os lotes
pertencentes a quadra 06, com testada para Rua Herwam Modenese Wanderley,
enquadrados em ZUD3/09.
Artigo 2º Sobre o imóvel
localizado à rua Humberto Martins de Paula, nº 350, lote “E”, Bairro Santa
Helena, na ZR-4, aplicar-se-á uma taxa de ocupação máxima de 50% (cinqüenta por
cento) e um coeficiente de aproveitamento máximo igual a 3,0 (três)
permitindo-se que os dois primeiros pavimentos, não em subsolo, ocupem toda a
área remanescente do terreno, após a aplicação dos afastamento frontais, taxa
de permeabilidade e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
Artigo 3º As despesas para
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 13 de janeiro de 2003.
ADEMIR
SANTOS CARDOSO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.