REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.834, DE 13 DE JANEIRO DE 2003

 

PROPÕE ALTERAÇÃO À LEI Nº 4.167/94 - PDU.

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na ZR-1 e ZR-4, Enseada do Suá, fica identificada a Rua Alaôr Queiroz de Araújo, na qual além das atividades permitidas, também poderão ser implantadas aquelas definidas como Comércio e Serviço de Bairro, no Anexo 5 da Lei nº 4.167/94.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 13 de janeiro de 2003.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

REPRODUZIDA POR HAVER SIDO

REDIGIDA COM INCORREÇÃO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.