REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.834, DE 13 DE JANEIRO DE 2003
PROPÕE ALTERAÇÃO À
LEI Nº 4.167/94 - PDU.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Na ZR-1 e ZR-4,
Enseada do Suá, fica identificada a Rua Alaôr Queiroz de Araújo, na qual além
das atividades permitidas, também poderão ser implantadas aquelas definidas
como Comércio e Serviço de Bairro, no Anexo 5 da Lei nº 4.167/94.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 13 de janeiro de 2003.
ADEMAR
ROCHA
PRESIDENTE
REPRODUZIDA
POR HAVER SIDO
REDIGIDA
COM INCORREÇÃO.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.