REVOGADO PELA LEI Nº 6170/2004
LEI
Nº 5.835, DE 21 DE JANEIRO DE 2003
AUTORIZA CONCESSÃO
DE ÁREA NO LOGRADOURO CURVA DA JUREMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada a
concessão da área denominada “Curva da Jurema” pelo Município de Vitória, cujo
objeto respeitará os termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 135/95,
re-ratificada pela Portaria nº 350/2002, na qual a Cessão de Uso da área é
conferida ao Município pela União, nos termos do caput
do art. 28, da Lei Orgânica, bem como da
Lei nº 4.880, de 28 de abril de 1999, À concessionária vencedora de certame licitatório por
prazo de até 20 anos, prorrogável por igual período, mediante manifestação das
partes, de acordo com a Lei 4.818, de 29 de dezembro de 1998.
§ 1º Fica a empresa
concessionária autorizada a aproveitar os atuais concessionários, por período
mínimo de três anos, facultando-lhe proceder a uma verba indenizatória aos
quiosqueiros, caso haja manifestação de rescisão do pré contrato pelos mesmos,
num prazo de até três meses contados da assinatura do contrato.
§ 2º A indenização de
que cuida o parágrafo anterior terá um teto fixado através de análise de órgão
municipal competente.
§ 3º O procedimento
licitatório que precederá as novas concessões contemplará a aferição da melhor
proposta em razão da combinação dos critérios de melhor oferta pela outorga da
concessão com o de melhor técnica, na forma do inciso
VI, art. 16, da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998.
§ 4º Considerar-se-á na
avaliação da melhor técnica, o aproveitamento da experiência e culturas locais
no empreendimento a ser desenvolvido pela concessionária, a diversidade quanto
a oferta de serviços e eventos, dentre outros critérios que garantam a utilização
mais adequada ao resgate da identidade local e ao desenvolvimento do turismo.
§ 5º No processo
licitatório será levado em consideração, para efeito de pontuação, os atuais
concessionários beneficiados pela Lei nº 4.298/96.
§ 6º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar o processo licitatório visando a contratação de
empresa concessionária de uso de área pública para instalação e manutenção de
conjunto identificadores de Logradouros Públicos com possibilidade de explorar
publicidade de terceiros.
§ 7º VETADO
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Fica revogada a Lei
nº 5.468, de 25 de janeiro de 2002.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de janeiro de 2003.
ADEMIR
SANTOS CARDOSO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.