REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.839, DE 31 DE JANEIRO DE 2003
ALTERA O
ESTABELECIMENTO PELA LEI Nº 4.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, CRIANDO A ZUD
3/10.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada a ZD
3/10, conforme planta anexa a esta Lei.
Artigo 2º Os índices de
controle urbanísticos são os estabelecidos no quadro abaixo.
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Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 31 de janeiro de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZ LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.