REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.839, DE 31 DE JANEIRO DE 2003

 

ALTERA O ESTABELECIMENTO PELA LEI Nº 4.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, CRIANDO A ZUD 3/10.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a ZD 3/10, conforme planta anexa a esta Lei.

 

Artigo 2º Os índices de controle urbanísticos são os estabelecidos no quadro abaixo.

 

ZONA DE USOS DIVERSOS 3/10

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

C.A. MÁX

T.O. MÁX

T.P. MÍNIMA

ALT. DA EDIF.

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LAT

FUNDOS

TEST MÍN

ÁREA MÍN

 

Comércio e Serviço Especial

1,0

50%

15%

14,00 m

4,00 m

1,50m

3,00 m

 

 

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de janeiro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZ LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.