REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.841, DE 02 DE ABRIL DE 2003
INCLUI PARÁGRAFO
ÚNICO NO ARTIGO 108, DA LEI Nº 4.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo 108 da Lei
nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigor com a seguinte redação:
“Artigo 108 ..............................
I - .........................................
II - ........................................
III - .......................................
IV - .......................................
V - ........................................
VI - .......................................
VII - ......................................
Parágrafo único – Para construção de edificações destinadas a
Instituições Públicas Governamentais, aplica-se o inciso V deste artigo, com
relação às áreas de circulação horizontal e vertical.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor no ano seguinte da sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 02 de abril de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.