REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.841, DE 02 DE ABRIL DE 2003

 

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 108, DA LEI Nº 4.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 108 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigor com a seguinte redação:

 

“Artigo 108 ..............................

 

I - .........................................

 

II - ........................................

 

III - .......................................

 

IV - .......................................

 

V - ........................................

 

VI - .......................................

 

VII - ......................................

 

Parágrafo único – Para construção de edificações destinadas a Instituições Públicas Governamentais, aplica-se o inciso V deste artigo, com relação às áreas de circulação horizontal e vertical.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor no ano seguinte da sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.