REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.941, DE 07 DE JULHO DE 2003
ALTERA O
ESTABELECIMENTO NA LEI Nº 4.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, PARA O ACRÉSCIMO DE
EDIFICAÇÕES APROVADAS ANTES DA LEI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica dispensado do
atendimento da taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento
estabelecidos na
Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994, o acréscimo em edificações aprovadas antes da Lei
citada, quando destinado a construção de elevadores e melhoria das áreas de
circulação de uso comum, quanto ao conforto ou adequação da edificação às
normas de segurança contra incêndio e pânico.
Artigo 2º Nos casos previstos
nesta Lei ficam mantidos os demais índices urbanísticos estabelecidos pela Lei nº
4.167, de 27 de dezembro de 1994.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 07 de julho de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.