REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.941, DE 07 DE JULHO DE 2003

 

ALTERA O ESTABELECIMENTO NA LEI Nº 4.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, PARA O ACRÉSCIMO DE EDIFICAÇÕES APROVADAS ANTES DA LEI.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica dispensado do atendimento da taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento estabelecidos na Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994, o acréscimo em edificações aprovadas antes da Lei citada, quando destinado a construção de elevadores e melhoria das áreas de circulação de uso comum, quanto ao conforto ou adequação da edificação às normas de segurança contra incêndio e pânico.

 

Artigo 2º Nos casos previstos nesta Lei ficam mantidos os demais índices urbanísticos estabelecidos pela Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.