REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.953, DE 21 DE JULHO DE 2003
MODIFICA O
ESTABELECIDO PELA LEI Nº 4.167, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica tolerada, na
edificação situada à rua Desembargador José Fortunato Ribeiro, nº 95, Bairro
Mata da Praia, à critério do CMPDU, a implantação da atividade “empresa de
pesquisa, prospecção e perfuração de poços petrolíferos”, com área vinculada a
atividade limitada ao total da área edificada.
Parágrafo único – Para efeito de
aprovação da implantação da atividade prevista no “caput” deste artigo, deverão
ser obedecidas especialmente as seguintes condições:
I – A atividade não
poderá acarretar conflitos com o entorno, do ponto de vista do sistema viário e
das possibilidades de perturbação ao tráfego e de prejuízos à segurança,
sossego e saúde dos habitantes;
II – Opinião pública
local favorável.
Artigo 2º O alvará de
funcionamento da atividade a ser implantada será fornecido em caráter
provisório e precário.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos até 31 de Dezembro
de 2006.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de julho de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.