REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.964, DE 27 DE AGOSTO DE 2003
ALTERA O
ESTABELECIDO PELA LEI N° 4.167/94, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, E PELA LEI N.°
5.839 DE 10 DE MARÇO DE 2003 CRIANDO A ZUD 3/10.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada a ZUD
3/10, conforme planta anexa a esta Lei.
Artigo 2º Os índices de
controle urbanísticos são os estabelecidos no quadro abaixo.
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Artigo 3º Na ZUD3/10 na área
correspondente a uma faixa delimitada no mapa anexo, fica proibida a edificação
excetuado:
I - Estacionamento
de veículos, desde que descoberto;
II - Elementos
descobertos tais como, muros de arrimo e jardineiras;
III - Escadarias ou
rampas de acesso desde que descobertos;
IV - Guaritas e
edificação destinada a Subestação de energia elétrica.
Parágrafo único - Na área
correspondente ao afastamento frontal aplica-se o disposto no artigo 113 da lei 4167/94.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 27 de agosto de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.