LEI Nº 6.018, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza a concessão de uso de bem público municipal,
na forma do disposto no artigo
1º da Lei 4.880, de 28 de abril de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado
a conceder o uso de bem público municipal, caracterizado por trás imóveis
comerciais, destinados à atividade de bar e lanchonete, localizados no Parque
Moscoso, nesta Capital, mediante processo licitatório para escolha dos três
concessionários.
§ 1º O procedimento
licitatório que precederá as novas concessões, contemplará a aferição da melhor
proposta em razão da combinação dos critérios de melhor oferta pela outorga da
concessão com o de melhor técnica, na forma do inciso
VI, art. 16, da Lei n° 4.818, de 28 de dezembro de 1998.
§ 2º Considerar-se-á na
avaliação da melhor técnica, o aproveitamento da experiência local.
§ 3º No processo licitatório
será levado em consideração, para efeito de pontuação, a experiência dos atuais
concessionários que exploram os módulos comerciais de propriedade do Município
de Vitória hoje existentes no local.
Parágrafo único. O procedimento licitatório que precederá as novas
concessões contemplará como critérios de julgamento e o da maior oferta de
pagamento pela concessão de direito de uso, na forma disposta no inciso IV do §
1° do Art. 45 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação dada pela Lei
nº 8.883, de 08 de junho de 1994. (Redação dada
pela Lei nº 9046/2016)
Artigo 2º Os critérios e
condições, destinados ao estabelecimento da concessão de uso autorizada, serão
fixados pela Administração no Edital de Concorrência Pública.
Art. 2° O prazo de concessão será de 05
(cinco) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração
Pública Municipal, às concessionárias vencedoras de certame licitatório, para
utilização de bem público municipal. (Redação dada
pela Lei nº 9046/2016)
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 01 de dezembro de 2003.
ADEMIR
SANTOS CARDOSO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.