LEI Nº 6.018, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza a concessão de uso de bem público municipal, na forma do disposto no artigo 1º da Lei 4.880, de 28 de abril de 1999.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder o uso de bem público municipal, caracterizado por trás imóveis comerciais, destinados à atividade de bar e lanchonete, localizados no Parque Moscoso, nesta Capital, mediante processo licitatório para escolha dos três concessionários.

 

§ 1º O procedimento licitatório que precederá as novas concessões, contemplará a aferição da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de melhor oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica, na forma do inciso VI, art. 16, da Lei n° 4.818, de 28 de dezembro de 1998.

 

§ 2º Considerar-se-á na avaliação da melhor técnica, o aproveitamento da experiência local.

 

§ 3º No processo licitatório será levado em consideração, para efeito de pontuação, a experiência dos atuais concessionários que exploram os módulos comerciais de propriedade do Município de Vitória hoje existentes no local.

 

Parágrafo único. O procedimento licitatório que precederá as novas concessões contemplará como critérios de julgamento e o da maior oferta de pagamento pela concessão de direito de uso, na forma disposta no inciso IV do § 1° do Art. 45 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. (Redação dada pela Lei nº 9046/2016)

 

Artigo 2º Os critérios e condições, destinados ao estabelecimento da concessão de uso autorizada, serão fixados pela Administração no Edital de Concorrência Pública.

Art. 2° O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, às concessionárias vencedoras de certame licitatório, para utilização de bem público municipal. (Redação dada pela Lei nº 9046/2016)

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2003.

 

ADEMIR SANTOS CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.