REVOGADA PELA LEI Nº. 8014/2010
LEI
Nº 6.034, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Cria
o cargo de Agente Comunitário de Segurança e suas vagas no quadro estatutário
do Município de Vitória.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado, no
quadro estatutário do Município de Vitória, o cargo de Agente Comunitário de
Segurança para integrar a Guarda Civil Municipal de Vitória, cuja criação foi
autorizada pela Lei N.° 4.519, de 13 de novembro de 1997. (Revogado pela Lei nº
6752/2006)
Parágrafo único - A descrição do
cargo criado no caput encontra-se no Anexo Único desta Lei. (Revogado pela Lei nº 6752/2006)
Artigo 2º Ficam
criadas, no quadro estatutário do Município de Vitória, para serem providas por
concurso público de provas, 300 (trezentas) vagas para o cargo de Agente
Comunitário de Segurança. (Revogado pela Lei nº
6752/2006)
Artigo 3º A nomeação para o
cargo de Agente Comunitário de Segurança será precedida de aprovação em concurso
público constituído das etapas detalhadas no Anexo Único desta Lei, todas de
caráter classificatório e/ou eliminatório com aprovação em curso intensivo de
formação e capacitação física, a ser ministrado por instituição a ser definida
por ato do Poder Executivo.
§ 1º Será concedido aos
candidatos matriculados no curso de formação referido no caput deste artigo,
ajuda de custo mensal correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento
fixado para o cargo criado nesta Lei, desde o seu início e até a sua conclusão,
não se configurando neste período qualquer vínculo com este Município.
§ 2º O servidor público
municipal, ocupante de cargo efetivo ou emprego, porventura aprovado nas etapas
iniciais do concurso e matriculado no curso de formação será automaticamente
liberado do exercício de suas atividades para participar do mesmo.
§ 3º Ao servidor público
municipal enquadrado nas condições estabelecidas no parágrafo anterior, é
facultado optar pela percepção da remuneração de seu cargo ou emprego ou pela
ajuda de custo que trata o § 1° deste artigo, ficando assegurado, enquanto
perdurar essa vinculação, todos os direitos e vantagens do cargo e emprego de
origem, como se em efetivo exercício estivesse.
§ 4º O candidato
matriculado no curso de formação de que trata esta Lei, não poderá exercer
cargo de provimento em comissão ou, manter em aberto, contrato por prazo
determinado junto a este Município.
Artigo 4º Os dispositivos da Lei
3.563, de 16 de dezembro de 1988, não se
aplicam aos ocupantes do cargo criado por esta Lei, devendo o Poder Executivo,
durante o estágio probatório dos servidores nomeados, elaborar
plano de cargos e/ou carreiras específico para os ocupantes dos cargos que
integram a Guarda Civil Municipal de Vitória. (Revogado
pela Lei nº 6752/2006)
Artigo 5º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria de
pessoal prevista para o ano de 2004.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 19 de dezembro de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
* Reproduzida no
Jornal A TRIBUNA de 23.12.03, por haver sido publicada com incorreção.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO
ÚNICO
Descrição
do Cargo de Agente Comunitário de Segurança
1. TÍTULO
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2. CÓDIGO
|
Agente Comunitário de Segurança
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3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
|
. Realizar o policiamento preventivo permanente no Município.
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4. ATIVIDADES
DETALHADAS
|
.Realizar o policiamento preventivo
permanente no território do Município para a proteção da população, agindo
junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade,
promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais
dos cidadãos;
.Prevenir e inibir atos delituosos que
atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a
segurança escolar;
.Apoiar e garantir as ações de
fiscalização do Município na aplicação da legislação relativa ao exercício do
poder de polícia administrativa;
.Participar, quando necessário, de ações
de defesa civil no Município;
.Dar proteção aos eventos realizados no
Município;
.Estar presente, quando solicitado, nas
operações e serviços de responsabilidade do Município;
.Cumprir e fazer cumprir as ordens
estabelecidas dos superiores, interagindo permanentemente com a população
local, detectando seus anseios e solicitações;
.Utilizar adequadamente os equipamentos e
uniformes de acordo com as normas disciplinares e de segurança estabelecidas
para o cargo;
.Desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
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5. FATORES DE DESCRIÇÃO
|
5.1 ESCOLARIDADE
|
.Ensino médio completo
|
5.2 EXPERIÊNCIA
|
. O cargo não requer
experiência.
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5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO
|
.Tarefas extremamente complexas e
variadas, executadas com liberdade de ação. Toma decisões para identificar e
solucionar problemas novos e controvertidos, de alta relevância para a PMV,
requerendo alta dose de julgamento independente para planejar, controlar,
lidar e coordenar, com elementos dificilmente ponderáveis e de difícil
interpretação.
|
5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL
|
. O exercício do
cargo requer esforço mental/visual em larga escala, porém pouco freqüentes.
|
5.5 ESFORÇO FÍSICO
|
. O trabalho exige
dos ocupantes esforço físico correspondente a até 30 kg e é realizado, em
algumas ocasiões, em posições incômodas.
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5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS
|
. O local está sujeito à ocorrência constante
de um ou mais elementos desagradáveis em termos de ruído, iluminação, odores,
poeira e outros prejudiciais à saúde, de forma acentuada.
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5.7 GRAU DE RISCO
|
.O exercício do cargo expõe o servidor a
vários riscos de leve gravidade.
|
5.8 RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO
|
. Equipamentos e Materiais de Trabalho são
de valor alto. Sua quebra ou perda afetaria o patrimônio da Prefeitura, pouco
afetando porém os trabalhos da PMV visto que sua reposição ou conserto seria
razoavelmente rápido.
|
5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS
|
. Os contatos são freqüentes, exigindo
tato e habilidade, a fim de obter cooperação de terceiros e prestar
esclarecimentos definidos em normas ou procedimentos.
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5.10 RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS
|
. O ocupante do cargo lida com documentos
e informações que exigem alguma discrição no seu trato para evitar embaraços
à PMV, embora as conseqüências presumíveis sejam de pouca significação.
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5.11 SUPERVISÃO
|
. Não exerce supervisão, é apenas
supervisionado.
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5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
|
. Os erros na execução das atividades do
cargo, suscetíveis de não serem percebidos a tempo, podem causar prejuízos às
atividades da PMV ou afetar a imagem da Prefeitura.
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5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS
|
. A investidura no cargo requer
capacitação específica e o desenvolvimento de habilidades psicomotoras.
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5.14 OUTROS REQUISITOS
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. Habilitação para condução de veículo, no
mínimo, na categoria “B”.
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5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO
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. Concurso público de provas com aprovação
em curso intensivo de formação e capacitação física, a ser ministrado por
instituição a ser definida por ato do Poder Executivo. A seleção dos
candidatos deverá, obrigatoriamente, avaliar os mesmos nos aspectos
intelectuais (prova de conhecimentos gerais e específicos), físicos (prova de
aptidão física), psicológicos (identificação das características e
potencialidades), conduta (atestado e/ou certidões de antecedentes criminais)
e saúde (exame médico admissional).
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5.16 ENQUADRAMENTO
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5.17 JORNADA DE TRABALHO
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. Nível: 9 U da tabela de vencimentos para
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo a R$ 875,00.
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. 40 horas semanais, cumpridas em regime
de trabalho diário de 8(oito) horas de segunda a sexta-feira ou em regime de
turnos de serviço diário de 6(seis) horas e 40 (quarenta) minutos, inclusive
aos sábados, domingos e feriados, que poderão ser cumpridos em regime de
escala, plantões noturnos e outros similares.
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IMPACTO
FINANCEIRO MENSAL
Cargos
Criados
CARGO
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QUANTIDADE
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VALOR
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TOTAL
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Agente Comunitário de Segurança
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300
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875,00
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262.500,00
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