REVOGADO PELA LEI Nº 6967/2007
LEI
Nº 6.041, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera
a redação do Art. 4° da Lei nº 5.365, de 09 de julho de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 4º da Lei n° 5.365, de 09 de julho de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º Fica o Poder Executivo, no
âmbito do Projeto Terra, autorizado a alienar, através de doação, os módulos
sanitários construídos com recursos oriundos de fontes internas ou externas e
as melhorias habitacionais efetivadas em situações de precariedade, com
prioridade para as famílias com renda até 3 (três) salários mínimos.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de dezembro de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.