REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 6.042, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera
o liMIte entre a ZRE 1/02 e ZR 5/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O limite entre a
ZRE1/02 e ZR5/05 passa a ser o indicado no mapa anexo.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de dezembro de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.