O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
incluída, na Rua Alcino Pereira Neto, além das categorias de uso permitidas,
descritas no Anexo 5 da Lei nº 4.167, de
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
13 de janeiro de 2004.
Ref. Proc. 5683386/03
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.