REVOGADO PELA LEI Nº 6967/2007

 

LEI Nº 6135, DE 29 DE JUNHO DE 2004

 

Altera a redação do caput do Art. 1º da Lei nº 5.365, de 09 de julho de 2001.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O caput do Art. 1º de Lei nº 5.365, de 09 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica o Poder Executivo, no âmbito do Projeto Terra, autorizado a alienar os imóveis residenciais edificados para efeito de assentamento dos moradores residentes nas Áreas de Interesse Ambiental - AIA, ocupantes de áreas de risco, ocupantes de áreas para abertura de vias ou ocupantes áreas de interesse social, com prioridade para o atendimento às famílias com renda familiar até 3 (três) salários mínimos e que possuam o maior número de dependentes e maior tempo de residência no Município.”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de junho de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2790800/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.