O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Ficam
incluídas, na tabela de categoria de Uso do anexo 5 da Lei nº 4.167/94, as
atividades Urbanas “Artigos Ortopédicos, Utensílios e Aparelhos Odontológicos e
Utensílios e Aparelhos Médico-Hospitalares”, na categoria de uso Comércio
Local.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
07 de julho de 2004.
Ref. proc. 2660940/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.