REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6146, DE 07 DE JULHO DE 2004

 

Ficam incluídas atividades ora não previstas no anexo 5 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam incluídas, na tabela de categoria de Uso do anexo 5 da Lei nº 4.167/94, as atividades Urbanas “Artigos Ortopédicos, Utensílios e Aparelhos Odontológicos e Utensílios e Aparelhos Médico-Hospitalares”, na categoria de uso Comércio Local.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. proc. 2660940/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.