O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
suprimido do Anexo 1.1da Lei nº 4.167, de 1994, o trecho da Zona de Proteção
Paisagística - ZPP, compreendido entre o Canal de Captação de Água do Mar da
CST e o Porto de Praia Mole, conforme coordenadas abaixo:
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Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
27 de julho de 2004.
Ref. Proc. 3268251/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.