REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6180, DE 10 de setembro de 2004

 

Altera a Lei nº 4.167/94 - Plano Diretor Urbano.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As observações 1 e 7 contidas no Anexo 6/1/1 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994, passam a viger com a seguinte redação:

 

“Observações:

 

1. Nas Zonas Residenciais ZR/04 e ZR1/06, é permitido apenas o uso residencial unifamiliar, sendo o limite de gabarito de dois pavimentos acima do perfil natural do terreno e a área mínima de parcelamento do solo de 800m²(oitocentos metros quadrados)

 

..................................................

 

 

7. A critério do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, nos terrenos situados nos limites com o mar, serão tolerados usos com fins turísticos (restaurantes, hotéis, marinas, clubes náuticos e afins), exceto os localizados nas ZR1/04 e ZR1/06.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2879219/04

 

*Reproduzido por haver sido digitado com incorreção.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.