O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Nas
vias identificadas, para uso Local, no Anexo 6/5 da Lei nº 4.167, de 27 de
dezembro de 1994, na zona de uso ZR 1/03, ficam toleradas as atividades
Estabelecimento de ensino de aprendizagem e formação profissional e
Estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus, desde que obedecidas as
seguintes exigências: opinião pública favorável; horário limite de
funcionamento até às 20h00; execução de estudo de acessibilidade,
estacionamento e embarque e desembarque a ser aprovado pela municipalidade para
cada empreendimento que pretender instalar-se ou regularizar-se; atendimento as
exigências específicas das legislações municipais vigentes para instituições de
ensino.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
15 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5533830/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.