O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
dispensada a obrigatoriedade do afastamento frontal previsto em Lei,para a
construção que será edificada na Rua Edmundo de Oliveira, no Bairro Santa
Luiza, destinada a abrigar a Catedral da Igreja Universal do Reino de Deus.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
16 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5587969/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.