LEI Nº 6249, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza ao Poder Executivo a criar “Área de Lazer Municipal” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar “Área de lazer Municipal” no Parque da Fonte Grande, abrangendo, preferencialmente, os seguintes atendimentos à população:

 

I – centro de pesquisa e preservação da fauna e flora da reserva;

 

II – restaurante panorâmico e lanchonete:

 

III – área destinada ao lazer;

 

IV – teleférico;

 

V - estacionamento;

 

VI – conjunto de lojas;

 

VII – posto de primeiros socorros.

 

Artigo 2º O uso e a exploração da “Área de Lazer” será precedida de construção, outorgados mediante licitação na modalidade de concorrência, pelo critério de melhor proposta em razão da combinação do maior valor pela outorga, menor tarifa do serviço e melhor técnica.

 

Artigo 3º A concessão será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, incorporando-se o empreendimento ao patrimônio municipal, na forma da Lei nº 4.818, de 29 de dezembro de 1998.

 

Artigo 4º Será permitido ao concessionário a cobrança de ingressos pelo uso do teleférico, pelo acesso ao Parque através de veículos automotores, bem como pelo uso do estacionamento localizado próximo à estação de base do teleférico no bairro Santa Tereza.

 

§ 1º Fica estabelecido que 50%(cinqüenta por cento) da receita proveniente da cobrança relativa ao acesso ao Parque através de veículos automotores será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

 

§ 2º Ficam isentos dos pagamentos referidos ao caput os alunos e professores da Rede Pública do Município de Vitória, quando em excursão oficial previamente agendada e desde que acompanhados de seus professores.

 

Artigo 5º Fica delegada à Companhia de Desenvolvimento de Vitória competência para promover a concessão, nos termos do Art. 1º, alínea “j” da Lei nº 5.948, de 16 de julho de 2003.

 

Artigo 6º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a desapropriar áreas de propriedade particular situadas próximas ao Parque da Fonte Grande, afim de viabilizar o empreendimento.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação própria da Administração Pública Municipal.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 9º Fica revogada a Lei nº 5.947, de 11 de julho de 2003.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5587580/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.