O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
considerada tolerada em todas as zonas de uso, a atividade urbana Estação de
tratamento de água e esgoto, classificada na categoria de uso Serviço Especial.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
17 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5588138/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.