O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica suprimida do
Anexo 1.1 da Lei nº 4.167/94, parte da Zona de Proteção Ambiental, e do Anexo 7
da Lei nº 4.167/94, parte da Natural 1 e a Zona de Usos Diversos 2/01,
localizadas na área sob o domínio da INFRAERO, conforme plantas em anexo.
Artigo 2º O Relatório de
Impacto Urbano – RIU, referente à ampliação do AEROPORTO deverá ser apreciado
pelo CMPDU e CONDEMA.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
17 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5587770/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.