REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6254, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Altera os Anexos 1.1 e 7 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica suprimida do Anexo 1.1 da Lei nº 4.167/94, parte da Zona de Proteção Ambiental, e do Anexo 7 da Lei nº 4.167/94, parte da Natural 1 e a Zona de Usos Diversos 2/01, localizadas na área sob o domínio da INFRAERO, conforme plantas em anexo.

 

Artigo 2º O Relatório de Impacto Urbano – RIU, referente à ampliação do AEROPORTO deverá ser apreciado pelo CMPDU e CONDEMA.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Velloso Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5587770/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.