O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º O
Art. 113 da Lei 4.167, de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 113
.............
§ 1º ..................
§ 2º Através de
Resolução do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, e com base em estudos
relativos ao sistema viário, poderá ser indicado percentual do afastamento de
frente, em edificações já construídas até a data da publicação desta Lei, para
localização de TANQUE DE COMBUSTÍVEL para abastecer Gerador de Energia
Elétrica.”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
29 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5753783/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.