REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6270, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Altera o Art. 113 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994 - PDU.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 113 da Lei 4.167, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 113 .............

 

§ 1º ..................

 

§ 2º Através de Resolução do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, e com base em estudos relativos ao sistema viário, poderá ser indicado percentual do afastamento de frente, em edificações já construídas até a data da publicação desta Lei, para localização de TANQUE DE COMBUSTÍVEL para abastecer Gerador de Energia Elétrica.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5753783/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.