O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Acrescente-se
ao Art. 124 de lei nº 4.167/94 – PDU, o § 4º,
com a seguinte redação:
“Artigo 124
.............
§ 1º ..................
§ 2º ..................
§ 3º ..................
§ 4º No caso de
estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio e superior, não serão
consideradas no cálculo da “Área Computada no Coeficiente de Aproveitamento”
(anexo 6/4/1) as quadras esportivas, cobertas ou não.” (NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
04 de janeiro de 2005.
Ref. Proc. 5669850/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.