REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 6278, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Cria cargos de Enfermeiro no Quadro Estatutário do Município de Vitória.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providos por concurso público de provas ou de provas e títulos, 22 (vinte e dois) cargos de Enfermeiro.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias própria,previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de fevereiro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 678400/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

IMPACTO FINANCEIRO MENSAL ESTIMADO

VAGAS CRIADAS

 

CARGO

QUANTIDADE

VALOR

TOTAL

Enfermeiro

22

1.540,00

33.880,00