O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Ficam
criados, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providos por
concurso público de provas ou de provas e títulos, 22 (vinte e dois) cargos de
Enfermeiro.
Artigo 2º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
própria,previstas no orçamento do corrente ano do
Município de Vitória.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
24 de fevereiro de 2005.
Ref. Proc. 678400/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
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