REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6334, DE 27 DE MAIO DE 2005

 

Altera o estabelecido pela Lei nº 4.167/94, que dispõe sobre o Desenvolvimento Urbano no Município de Vitória, para a ZUD 1/01, ZUD 1/02, ZUD 1/03 e ZR 6 e ZN 1.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibido o estabelecimento de agências bancárias e postos de gasolina, na orla de Camburi, nominada de Avenida Dante Micheline, que compreende as Zonas de Usos Diversos (ZUD 1/01, ZUD 1/02, ZUD 1/03), Zona Residencial (ZR 6) e Zona Natural (ZN 1).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1843290/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.