O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
proibido o estabelecimento de agências bancárias e postos de gasolina, na orla
de Camburi, nominada de Avenida Dante Micheline, que compreende as Zonas de
Usos Diversos (ZUD 1/01, ZUD 1/02, ZUD 1/03), Zona Residencial (ZR 6) e Zona
Natural (ZN 1).
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
27 de maio de 2005.
Ref. Proc. 1843290/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.